Cadastramento de veículos e controle de vagas de estacionamento - CSA
DEFINIÇÃO
Planejamento e a organização das ações referentes ao acesso de veículos e a utilização dos estacionamentos do Campus Santo Antônio.
O crachá deverá ser retirado na sala 1.03E, prédio verde (BLOCO B), Campus santo Antônio, telefone (32) 3379 5409.
INFORMAÇÕES GERAIS
1- Para acessar o estacionamento do campus Santo Antônio, o usuário deve apresentar o crachá de identificação no caso de motocicletas e, em se tratando de automóveis, mantê-lo no interior do veículo em local que possibilite a sua visualização externa. No caso de adesivo, deve ser fixado no para-brisa do veículo.
2- Sempre que houver qualquer alteração nos dados pessoais do usuário ou do veículo, é obrigatório informar ao Setor de Segurança Âé¶¹ÊÓÆµ, utilizando a opção "recadastramento" no mesmo formulário abaixo.
3- É permitido o cadastro de mais de um veículo por usuário, ficando vedado o acesso concomitante ao estacionamento de todos os veículos cadastrados por um único usuário.
4- Deverá realizar o cadastramento de veículos:
5- Deverão ser respeitadas:
a- As sinalizações que orientam os locais de estacionamento dos visitantes, discentes, Reitoria e colaboradores (docentes, técnicos administrativos, procuradores federais da unidade vinculada à Reitoria, empregados terceirizados, cedidos, professores substitutos e estagiários).
b- Os espaços reservados para veículos e motocicletas;
c- As placas indicativas sentido proibido, limite de velocidade e proibido parar/estacionar.
6- São infrações passíveis de ocasionar a perda do direito ao uso do estacionamento do CSA as seguintes condutas:
a. não se identificar ao porteiro ou vigilante sempre que solicitado
b. não providenciar o necessário cadastro do veículo ou não realizar o recadastro quando necessário
c. não manter o crachá ou adesivo de identificação em loca visível externamente
d. estacionar o veículo em local indevido, utilizando-se das vagas destinadas ao uso restrito como aquelas exclusivas para o uso de pessoas com necessidades especiais, idosos, visitantes, veículos oficiais, ou fora dos locais demarcados, utilizando-se de locais que impeçam a saída ou a passagem de outros veículos ou que prejudique a acessibilidade de cadeirantes e/ou pedestres
e. desobedecer à sinalização implantada ou transitar em sentido oposto ao estabelecido oferecendo risco de acidente
f. provocar poluição sonora, seja valendo-se do uso da buzina indiscriminadamente, produzindo excessivo ruído decorrente de descarga livre em função de silencioso de escapamento de motor insuficiente ou defeituoso, ou através do uso de equipamento de som
g. praticar ato que possa ou venha a colocar em risco a segurança da comunidade universitária e a do próprio condutor
h. usar o estacionamento para pernoite sem a devida autorização
i. dar entrada no estacionamento utilizando crachá de identificação de outro usuário
j. trafegar em velocidade superior a 20 km/h
l. descumprir quaisquer das demais disposições da presente Resolução, do Código de Trânsito Nacional e/ou legislações esparsas de matéria
7- No caso de descumprimento de quaisquer regulamentações ensejará na aplicação de sanções progressivas conforme previsto em resolução.
8- As notificações serão aplicadas pela equipe de vigilância, em duas vias, sendo uma via colocada no veículo e a outra via encaminhada ao Setor de Segurança Âé¶¹ÊÓÆµ. O SSEGI será responsável por gerenciar as sanções prestar informações, enviar comunicados aos usuários e arquivar as notificações.
9- O usuário terá direito a recorrer de sua sanção apresentando justificativa por escrito, tempestivamente, junto ao Setor de Segurança Âé¶¹ÊÓÆµ, cabendo ao Diretor de Prefeitura de Campus a última instância para análise recursal.
10- Para recurso de sansões aplicadas deverá:
a) Preencher e assinar o Requerimento de Recurso de Notificação (clique aqui)
b) Protocolar, em até 2 (dois) dias úteis contados da data da notificação, junto ao Setor de Segurança Âé¶¹ÊÓÆµ (sala 1.03, antigo prédio do DEPEL).
11- Não sendo apresentado recurso, a sanção de suspensão do acesso ao estacionamento será aplicada a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo recursal, dispensada a comunicação ao usuário por e-mail.
12- Apresentado o recurso, o responsável pelo Setor de Segurança Âé¶¹ÊÓÆµ se posicionará em até 2 (dois) dias úteis.
a) Em caso de deferimento, a notificação será arquivada sem produzir efeitos e o usuário será comunicado através do e-mail informado no formulário.
b) Em caso de indeferimento, as justificativas apresentadas pelo usuário em seu recurso serão automaticamente submetidas à análise do responsável pela Divisão de Prefeitura de Campus, que se posicionará, em caráter resolutivo, em até 2 (dois) dias úteis.
c) Se deferido o recurso, a notificação será arquivada sem efeitos e o usuário comunicado por e-mail.
d) Se indeferido o recurso, será aplicada ao usuário a sanção de suspensão do acesso ao estacionamento a partir do primeiro dia útil subsequente à data da comunicação da decisão enviada para o e-mail informado no formulário.
DIVISÃO DO ESTACIONAMENTO
1- O Campus Santo Antônio foi dividido em 7 (sete) bolsões de estacionamento:
I. Entorno da biblioteca
II. Entorno do prédio da Reitoria
III. Entorno à entrada principal
IV. Área próxima ao Laboratório de Usinagem - DEMEP
V. Área próxima ao prédio da Divisão de Projetos e Obras - DPROB
VI. Área próxima ao ginásio
VII. Área do complexo de salas de aula - PAV
2- Os bolsões de estacionamento comportam 246 para automóveis e 93 para motocicletas, dispostas conforme quadro abaixo:
BOLSÃO DE ESTACIONAMENTO |
VAGAS CARRO |
VAGAS MOTO |
PNE e IDOSO |
VISITANTE |
CARRO OFICIAL |
Bolsão I: Biblioteca |
30 | 13 | 2 | - | - |
Bolsão II: Prédio Reitoria |
34 (2 reitoria) | - | 2 | - | - |
Bolsão III: Entrada Principal |
- | 47 | 2 | 4 | |
Bolsão IV: Próximo ao Laboratório de Usinagem |
28 | 7 | - | - | - |
Bolsão V: Prédio DPROB |
9 | 3 | - | - | - |
Bolsão VI: Ginásio |
34 | 5 | - | - | - |
Bolsão VII: Complexo de salas de aula - área dos SERVIDORES |
48 | 15 | 6 | - | 20 |
Bolsão VII Complexo de salas de aula - área dos ALUNOS |
30 | 3 | 2 | - | - |
3- Os bolsões I e II são, exclusivamente, para estacionamento dos colaboradores (servidores docentes e técnicos administrativos, procuradores da unidade vinculada à Reitoria, empregados terceirizados, cedidos, professores substitutos e estagiários).
4- O bolsão VI será dividido em duas partes, sendo uma parte exclusiva para os colaboradores mencionados no acima e a outra parte destinada, exclusivamente, aos discentes conforme sinalização no local. Veja ilustração abaixo:
5- Os bolsões III, IV e V permitem a utilização por qualquer categoria, com exceção dos visitantes, que possuem 4 (quatro) vagas exclusivas na área da entrada principal.
6- Os bolsões de estacionamento serão sinalizados com placas nas seguintes cores:
I - Sinalização na cor Azul: área exclusiva da Administração Superior;
II - Sinalização na cor Laranja: área destinada aos colaboradores (Servidores, empregados terceirizados, Cedidos, Procuradores Federais da unidade vinculada à Reitoria, professores Substitutos e Estagiários);
III - Sinalização na cor Roxa: área destinada aos discentes;
IV - Sinalização na cor Verde: área destinada aos visitantes;
V - Sinalização na cor Cinza: área destinada aos veículos oficiais.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1- Resolução nº 11/CONDI/2021.
Última atualização: 30/05/2025