1) A COORDENAÇÃO DO CURSO NÃO ACEITARÁ DOCUMENTAÇÃO DE ESTÁGIO PARA VALIDAÇÃO(ASSINATURA), CASO ENTREGUE POSTERIORMENTE À DATA DE INÍCIO DO ESTÁGIO.
2) O TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO E O PLANO DE ATIVIDADES DE ESTÁGIO DEVERÃO TRAMITAR, EM CONJUNTO, PARA ASSINATURA DA COORDENAÇÃO DO CURSO.
A unidade curricular “Estágio Curricular Obrigatório”, além de atender às exigências legais (Lei 11.788, de 25/09/2008), tem como finalidade complementar o processo de ensino-aprendizagem, integrando o conteúdo curricular do curso ao treinamento prático, contribuindo para o aperfeiçoamento do(a) aluno(a) nas áreas técnicas, culturais e científicas, oferecendo ao estudante a oportunidade de conhecer um ambiente real de sua futura atividade profissional. Segundo a resolução CNE/CES 11/2002, “o estágio é parte integrante da graduação com carga horária mínima de 160 horas”.
No local onde se realiza o estágio, o(a) estudante realiza tarefas diversificadas e específicas de sua futura profissão, que lhe proporcionam, além da experiência necessária ao seu preparo profissional, uma visão concreta do meio e das condições de trabalho, permitindo um enriquecimento do seu currículo e da sua formação como engenheiro(a).
OBS.: Em virtude da implantação do novo sistema acadêmico da Âé¶¹ÊÓÆµ (SIGAA), a solicitação dos discentes do curso de Engenharia de Bioprocessos, requisitando a inscrição na atividade "Estágio Curricular Obrigatório", deverá ser enviada, junto com os documentos do estágio (Termo de Compromisso e Plano de Estágio) via formulário eletrônico, publicado na página do curso - aba "requerimento eletrônico". Toda documentação referente ao estágio deverá ser enviada já assinada pelas partes: representantes da concedente, estagiário(a), docente orientador(a) e coordenador(a) do curso. Após a inscrição na disciplina ser efetuada pelo(a) coordenador(a) do curso, o(a) discente deverá entregar uma via original do Termo de Compromisso e uma via original do Plano de Estágio na secretaria do curso (sala 211 bloco 01), devidamente assinadas pelas partes.
NÃO SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS ENVIADOS POR E-MAIL.
CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO
Para realizar o Estágio Curricular no curso de Engenharia de Bioprocessos da Universidade Federal de São João del-Rei/Campus Alto Paraopeba (Âé¶¹ÊÓÆµ/CAP), o(a) discente deve estar devidamente matriculado(a) no curso e na unidade curricular "Estágio Curricular Obrigatório", além de ser frequente às atividades de orientação conforme definidas pelo(a) professor(a) coordenador(a) da referida unidade curricular.
A carga horária mínima de Estágio Curricular Supervisionado no curso de Engenharia de Bioprocessos é de 160 horas, devendo o(a) discente cumprir tal carga horária em atividades práticas de aprendizagem profissional.
O Estágio Curricular Supervisionado do curso de Engenharia de Bioprocessos da Âé¶¹ÊÓÆµ/CAP somente poderá ser cursado pelo(a) discente do curso que possuir 2400h (duas mil e quatrocentas horas) de unidades curriculares obrigatórias e eletivas cursadas.
O Estágio deve realizar-se em empresa pública ou privada. A escolha da empresa onde será realizado o estágio compete ao discente (estagiário) e deve estar em acordo com as áreas de atuação do Engenheiro de Bioprocessos relatadas no Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de Bioprocessos. A empresa em questão deverá ter atuação, preferencialmente, na área de habilitação do curso.
O(a) professor(a) Orientador(a) poderá ser livremente escolhido pelo(a) discente, observada a compatibilidade entre a área de atuação do(a) aluno(a) e do(a) docente.
O(a) discente estagiário(a) deverá identificar a empresa onde irá desenvolver o estágio; providenciar toda documentação exigida, acatando as exigências legais da Âé¶¹ÊÓÆµ; identificar o(a) responsável pela supervisão dos trabalhos a serem desenvolvidos na empresa; identificar o(a) professor(a) Orientador(a) para acompanhar o desenvolvimento do Estágio Supervisionado; comparecer aos encontros com seu/sua orientador(a) de estágio na Âé¶¹ÊÓÆµ, cumprindo as tarefas que lhe forem atribuídas; cumprir as normas estabelecidas pelo(a) Coordenador(a) de Estágio; apresentar os relatórios ao(à) professor(a) orientador(a); bem como apresentar a “Ficha de Identificação do Aluno e Professor Orientador”, “Relatório Final”, “Ficha de Avaliação de Estágio” e "Ficha de Avaliação de Estagio pelo Professor Orientador" .
Obs.: As diretrizes para o Relatório Final encontram-se no Manual de Estágio no item 7, onde consta a estrutura do documento.
Para realização do estágio supervisionado (obrigatório ou não) o(a) discente deverá elaborar também, previamente, junto com o(a) professor(a) orientador(a) e o(a) supervisor(a) da concedente o Plano de Estágio, deferido pelo(a) coordenador(a) de curso, com a descrição das atividades a serem desenvolvidas no campo de estágio devendo constar as assinaturas eletrônicas das partes envolvidas. Deve providenciar também o Termo de Compromisso de Estágio (TCE), documento que caracteriza a realização do estágio e não gera vínculo de emprego do(a) educando(a) com a parte concedente do estágio. O responsável pela assinatura do TCE é o(a) coordenador(a) do curso.
CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO EXTRACURRICULAR (NÃO OBRIGATÓRIO)
O Estágio Extracurricular ou não-obrigatório poderá ser realizado a qualquer tempo pelo(a) discente e será contabilizado como carga horária de atividade complementar, desde que devidamente oficializado junto à coordenadoria do curso.
Ressalta-se que a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação, bem como a do auxílio-transporte, é obrigatória na hipótese de estágio não obrigatório (Art.12, caput da Lei nº 11.788/2008).
O seguro obrigatório é de responsabilidade exclusiva da concedente.
PLANO DE ESTÁGIO
O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deve ter acompanhamento efetivo por um(a) professor(a) orientador(a) da Âé¶¹ÊÓÆµ e por um(a) supervisor(a) da parte concedente, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do(a) estagiário(a), para acompanhar e supervisionar as atividades executadas no decorrer do estágio para menção de aprovação final. (Lei Federal nº 11.788, de 25/09/2008)
O Plano de Estágio é um documento importante para o planejamento das atividades a serem desenvolvidas pelo(a) estagiário(a) possibilitando verificar seu desempenho e contribuir para seu crescimento. É um documento obrigatório, previamente acordado entre o(a) discente, o(a) professor(a) orientador(a) e o(a) supervisor(a) da parte concedente, deferido pelo(a) coordenador(a) de curso. Deve ser preenchido e assinado pelas partes envolvidas, em 3(três) vias. O Plano de Estágio deve ser anexado, pela coordenação, ao Termo de Compromisso de Estágio.
O Plano de Estágio deve ser providenciado antes do início do estágio (curricular e extracurricular).
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO (TCE)
O Termo de Compromisso de Estágio é um acordo tripartite celebrado entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino, prevendo as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar.
A celebração do Termo de Compromisso de Estágio é obrigatória, mesmo que a Âé¶¹ÊÓÆµ tenha convênio firmado com a parte concedente. (Parágrafo único, art. 8º da Lei nº 11.788/2008)
É obrigatório o preenchimento, digitado, de todas as informações solicitadas no documento, que deve ser impresso em 03 (três) vias e encaminhado para assinatura do(a) coordenador(a) de curso. Deve ser previamente assinado pelo(a) discente estagiário(a) e pelo(a) representante legal da parte concedente. Pode-se utilizar o modelo de Termo de Compromisso de Estágio da parte concedente, desde que esteja em conformidade com a legislação vigente.
O Termo de Compromisso de Estágio deve ser providenciado antes do início do estágio (curricular e extracurricular).
Seguem abaixo os Modelos de Termos de Compromisso de Estágio Obrigatório, conforme local onde o estágio será realizado:
1) utilizado na realização de estágio em empresas de direito privado e órgãos da administração pública.
2) utilizado na realização de estágio em Prefeituras Municipais.
3) utilizado na realização de estágio na Âé¶¹ÊÓÆµ para alunos com matrícula e frequência nos cursos de graduação da Âé¶¹ÊÓÆµ.
4) utilizado na realização de estágio com profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional.
Modelos de outros documentos:
1) Modelo de Obs.: A concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação, bem como a do auxílio-transporte, é obrigatória na hipótese de estágio não obrigatório (Art.12, caput da Lei nº 11.788/2008).
2) Modelo de
3) Modelo de
SEGURO OBRIGATÓRIO
A realização do estágio deve ser precedida da contratação de seguro contra acidentes pessoais em favor do(a) estagiário(a).
Cabe à concedente a contratação do seguro contra acidentes pessoais em favor do(a) estagiário(a), porém, no caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino (art. 9º, inciso IV e § único da Lei nº 11.788/2008).
Caso a unidade concedente se negue a contratar o seguro, o(a) aluno(a) que realizará o estágio obrigatório poderá solicitar à Âé¶¹ÊÓÆµ a contratação, devendo preencher formulário online na aba REQUERIMENTO ELETRÔNICO, tendo em mãos: nome completo, CPF, data de nascimento, data de início e término do estágio, carga horária a ser cumprida durante o período do estágio e o nome da concedente (local de realização do estágio).
O Setor de Estágios da Âé¶¹ÊÓÆµ (SESTA) providenciará a inclusão do(a) discente na apólice do seguro.
Em nenhuma hipótese poderá ser cobrada taxa administrativa e apólice de seguro do(a) discente referente à realização e obtenção do estágio.
O número da apólice do seguro e o nome da seguradora devem constar no Termo de Compromisso.
CARTA DE APRESENTAÇÃO
É o documento que o(a) estagiário(a) apresenta à parte concedente, caso solicitada pela mesma, identificando-se como discente da Âé¶¹ÊÓÆµ indicado(a) pela coordenação de seu curso.
Modelo da Carta de Apresentação
CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO
De acordo com o art. 8º da Lei Federal nº 11.788/2008, "é facultado celebrar com entes públicos e privados convênio de concessão de estágio”.
Caso a empresa exija a celebração de convênio, o(a) discente deverá enviar ao Setor de Estágio (sesta@ufsj.edu.br) a documentação disponibilizada no link: https://www.ufsj.edu.br/sesta/convenio.php
O convênio deve ser providenciado antes do início do estágio.
NORMAS E INFORMAÇÕES SOBRE O ESTÁGIO
A coordenação de Estágio Curricular orienta que os discentes também leiam com bastante atenção os documentos abaixo:
Instrução Normativa CEBIO nº 02, de 10/10/2024 - Estágio Curricular (obrigatório)
– Dispõe sobre o Estágio de estudantes
Cartilha Esclarecedora sobre a Lei 11.788/2008
Orientações do Setor responsável pelo Estágio na Âé¶¹ÊÓÆµ
Demais Legislações
Responsável pelo Estágio:
Coordenação do curso de Engenharia de Bioprocessos
Última atualização: 28/05/2025