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O Tratamento Especial é regulamentado pela Resolução Nº 022, de 06 de outubro de 2021 da Âé¶¹ÊÓÆµ, consistindo no cumprimento de atividades acadêmicas efetivas em regime domiciliar como forma de compensação pela ausência às aulas e sendo aplicado em casos específicos.
 
A solicitação de Tratamento Especial é feita através de solicitação pelo e-mail da secretaria (secretaria.ceagr@ufsj.edu.br), no início do impedimento, anexando-se laudos e documentos que comprovem a sua necessidade. Todas as solicitações serão avaliadas pelo Colegiado do curso para verificação do deferimento.
 
 O Tratamento Especial não é permitido para Unidades Curriculares que sejam exclusivamente práticas e do tipo Estágio, Formação em Extensão ou Trabalhos Acadêmicos, e estas poderão ser excluídas caso a solicitação seja deferida. O mesmo se aplica a outras atividades que exijam a presença do discente na Universidade durante o período de Tratamento Especial.

Última atualização: 06/03/2024