Âé¶¹ÊÓÆµ

Edital de Chamamento Público Coleta Seletiva Cidadã - Publicado em 02 de junho de 2025 pela Comissão para Coleta Seletiva Cidadã da Âé¶¹ÊÓÆµ, nomeada pela Portaria Âé¶¹ÊÓÆµ Nº 369.

Lista das associações e/ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis que apresentaram documentos para habilitação.

 


 

Sobre o Programa Coleta Seletiva Cidadã

 

O Programa Coleta Seletiva Cidadã institui a separação dos resíduos reutilizáveis e recicláveis dos órgãos e das entidades da administração pública federal e a destinação prioritária dos resíduos às associações e às cooperativas de catadores de materiais recicláveis.

O Programa é regulamento pelo Decreto nº 10.936, de 12 de Janeiro de 2022, conforme artigos a seguir:

Art. 40.  Fica instituído o Programa Coleta Seletiva Cidadã, por meio do qual os órgãos e as entidades da administração pública federal, direta e indireta, deverão:

I - separar os resíduos reutilizáveis e recicláveis; e

II - destinar resíduos reutilizáveis e recicláveis, prioritariamente, às associações e às cooperativas de catadores de materiais recicláveis.

Parágrafo único.  Estarão aptas a coletar os resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal, direta e indireta, as associações e as cooperativas de catadores de materiais recicláveis que:

I - sejam formalmente constituídas por catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;

II - possuam infraestrutura para realizar a triagem e a classificação dos resíduos recicláveis descartados;

III - apresentem o sistema de rateio entre os associados e os cooperados; e

IV - estejam regularmente cadastradas e habilitadas no Sinir.

Art. 41.  Caberá aos órgãos e às entidades da administração pública federal, direta e indireta, realizar os procedimentos necessários para a seleção de associações e de cooperativas cadastradas no Sinir, observado o disposto na legislação, com vistas a firmar termo de compromisso.


Última atualização: 03/07/2025