PROCEDIMENTOS PÓS-DEFESA DE DISSERTAÇÃO
No prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir do dia da defesa, o discente deverá entregar a versão final da dissertação contendo as sugestões feitas pela banca.
Após revisada e incluídas a folha de aprovação (ata) e a ficha catalográfica na dissertação, o discente deverá realizar os 2 (dois passos abaixo):
Observação: a ficha catalográfica deve ser solicitada diretamente pelo aluno acessando o sistema GLPI através do endereço . O login é o número de matrícula do aluno e a senha é a mesma usada nos sistemas da Âé¶¹ÊÓÆµ.
1º PASSO - ENVIAR PARA O EMAIL DA SECRETARIA DO PGENF (pgenf@ufsj.edu.br) OS DOCUMENTOS LISTADOS ABAIXO:
01) checklist preenchido dos documentos a serem entregues;
02) a versão final da dissertação com a ficha catalográfica;
03) formulário de autorização de divulgação da dissertação no banco de teses da CAPES,
04) o vídeo do projeto, conforme instrução normativa n° 03/2021,
05) termo de autorização de publicação do vídeo,
06) formulário de encaminhamento de versão final da dissertação,
07) formulário de nada consta da biblioteca
Observação: o formulário nada consta da Biblioteca deve ser solicitado diretamente pelo aluno acessando o sistema GLPI através do endereço . O login é o número de matrícula do aluno e a senha é a mesma usada nos sistemas da Âé¶¹ÊÓÆµ.
08) instrumento de avaliação da pós-graduação,
09) uma cópia da certidão de nascimento ou casamento,
10) uma cópia do RG - documento de identidade (carteira de motorista não substiui o RG),
11) uma cópia do CPF;
12) uma cópia do diploma da graduação frente e verso,
13) comprovante de submissão do artigo.
14) comprovante de a dissertação ter sido submetida a um software antiplágio
(link de softwares anti-plágio gratuitos - )
Obs.: Os documentos acima descritos deverão estar:
1) legíveis e em extensão pdf,
2) com assinatura eletrônica (não serão aceitos documentos com assinatura colada),
3) e cada documento deverá estar em um arquivo diferente com o número do documento na lista e nome do aluno (ex.: 11-CPF-Walace Costa Ribeiro.pdf).
Atenção!! Os documentos escaneados devem estar legíveis (consideram-se legíveis documentos nítidos, sem cortes, rasuras ou edições), sob pena de indeferimento dos mesmos e atraso na expedição do diploma.
2º PASSO - REALIZAR OS PROCEDIMENTOS PÓS-DEFESA NO SISTEMA ACADÊMICO SIGAA
Manual de procedimento pós-defesa (elaborado pelo secretário Ailton/PGHis) - pág. 15 à 18 (clique aqui para baixar o manual)
OBS: Ao incluir a documentação no SIGAA, os documentos deverão estar conforme Instrução Normativa PROEN 002, de 19 de março de 2025:
I – cópia da Cédula de Identidade (RG) ou Carteira de Identidade Nacional (Registro Geral – CPF) do egresso em diplomação, emitida nos termos da legislação vigente e demais normas complementares juntamente com a cópia da Certidão de Registro Civil do egresso em diplomação (Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento) em um único documento;
II – cópia de documento oficial do egresso em diplomação que possua registro do Cadastro de Pessoa Física do discente (CPF), caso não tenha a Carteira de Identidade Nacional (Registro Geral – CPF) e Nada Consta da biblioteca, em um único documento;
III – cópia do Diploma da Graduação do egresso em diplomação juntamente com a cópia da Ata de Defesa de Dissertação ou Tese do egresso em diplomação no programa em um único documento.
INSTRUÇÃO NORMATIVA / PROEN / Nº 002, DE 19 DE MARÇO DE 2025
Última atualização: 01/04/2025