Âé¶¹ÊÓÆµ

PROCEDIMENTOS PÓS-DEFESA DE DISSERTAÇÃO
 

No prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir do dia da defesa, o discente deverá entregar a versão final da dissertação contendo as sugestões feitas pela banca.

Após revisada e incluídas a folha de aprovação (ata) e a ficha catalográfica na dissertação, o discente deverá realizar os 2 (dois passos abaixo):

Observação: a ficha catalográfica deve ser solicitada diretamente pelo aluno acessando o sistema GLPI através do endereço .  O login é o número de matrícula do aluno e a senha é a mesma usada nos sistemas da Âé¶¹ÊÓÆµ.

 

1º PASSO - ENVIAR PARA O EMAIL DA SECRETARIA DO PGENF (pgenf@ufsj.edu.br) OS DOCUMENTOS LISTADOS ABAIXO:

01) checklist preenchido dos documentos a serem entregues;

02) a versão final da dissertação com a ficha catalográfica;

03) formulário de autorização de divulgação da dissertação no banco de teses da CAPES,

04) o  vídeo do projeto, conforme instrução normativa n° 03/2021,

05) termo de autorização de publicação do vídeo,

06) formulário de encaminhamento de versão final da dissertação,

07) formulário de nada consta da biblioteca 

Observação: o formulário nada consta da Biblioteca deve ser solicitado diretamente pelo aluno acessando o sistema GLPI através do endereço .  O login é o número de matrícula do aluno e a senha é a mesma usada nos sistemas da Âé¶¹ÊÓÆµ.

08) instrumento de avaliação da pós-graduação,

09) uma cópia da certidão de nascimento ou casamento,

10) uma cópia do RG - documento de identidade (carteira de motorista não substiui o RG),

11) uma cópia do CPF;

12) uma cópia do diploma da graduação frente e verso,

13) comprovante de submissão do artigo.

14) comprovante de a dissertação ter sido submetida a um software antiplágio

(link de softwares anti-plágio gratuitos - )


Obs.: Os documentos acima descritos deverão estar:

1) legíveis e em extensão pdf,

2) com assinatura eletrônica (não serão aceitos documentos com assinatura colada),

3) e cada documento deverá estar em um arquivo diferente com o número do documento na lista e nome do aluno (ex.: 11-CPF-Walace Costa Ribeiro.pdf).

Atenção!! Os documentos escaneados devem estar legíveis (consideram-se legíveis documentos nítidos, sem cortes, rasuras ou edições), sob pena de indeferimento dos mesmos e atraso na expedição do diploma.

 

2º PASSO - REALIZAR OS PROCEDIMENTOS PÓS-DEFESA NO SISTEMA ACADÊMICO SIGAA

Manual de procedimento pós-defesa (elaborado pelo secretário Ailton/PGHis) - pág. 15 à 18  (clique aqui para baixar o manual)


OBS: Ao incluir a documentação no SIGAA, os documentos deverão estar conforme Instrução Normativa PROEN 002, de 19 de março de 2025:

I – cópia da Cédula de Identidade (RG) ou Carteira de Identidade Nacional (Registro Geral – CPF) do egresso em diplomação, emitida nos termos da legislação vigente e demais normas complementares juntamente com a cópia da Certidão de Registro Civil do egresso em diplomação (Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento) em um único documento; 

II – cópia de documento oficial do egresso em diplomação que possua registro do Cadastro de Pessoa Física do discente (CPF), caso não tenha a Carteira de Identidade Nacional (Registro Geral – CPF) e Nada Consta da biblioteca, em um único documento; 

III – cópia do Diploma da Graduação do egresso em diplomação juntamente com a cópia da Ata de Defesa de Dissertação ou Tese do egresso em diplomação no programa em um único documento.

INSTRUÇÃO NORMATIVA / PROEN / Nº 002, DE 19 DE MARÇO DE 2025


Última atualização: 01/04/2025