(Instituições Federais de Ensino)
Destinado às Unidades Acadêmicas da Âé¶¹ÊÓÆµ
Elaborado pelo SECOP/Âé¶¹ÊÓÆµ
Orientar as unidades da Âé¶¹ÊÓÆµ no procedimento de solicitação e tramitação para aproveitamento de concurso público vigente em outra Instituição Federal de Ensino, respeitando os critérios legais estabelecidos pelo TCU e os procedimentos internos da Universidade.
Conforme Acórdãos do TCU (nº 569/2006, nº 1618/2018 e nº 9343/2020), o aproveitamento de concurso de outra IFE exige:
Previsão expressa no edital da instituição promotora do certame;
Identidade entre os cargos (denominação, requisitos, atribuições, competências, direitos e deveres);
Observância da ordem de classificação do concurso;
Realização no mesmo Poder (Executivo Federal);
Preferência de exercício na mesma localidade (no caso das instituições federais de ensino, considera-se "mesma localidade" para a Âé¶¹ÊÓÆµ o Estado de MG);
Justificativa clara e motivada da vantagem administrativa do aproveitamento frente à realização de novo concurso.
A unidade interessada deve atender aos seguintes requisitos antes de iniciar o processo:
Ter vaga desocupada na área (devidamente documentada: parecer de manutenção de vaga aprovado pelo CONSU);
Identificar necessidade de provimento;
Verificar economicidade e viabilidade do aproveitamento;
Garantir que o edital da IFE origem permita o aproveitamento por outras instituições.
Confirmar a existência de vaga desocupada na área de interesse.
Realizar levantamento de concursos vigentes em IFEs de Minas Gerais na mesma área.
Verificar se o edital:
Está dentro do prazo de validade;
Prevê expressamente a possibilidade de aproveitamento por outras IFEs;
Tem cargo idêntico em denominação, requisitos e atribuições.
Escolher e justificar o edital mais aderente às necessidades da unidade.
Reunir os seguintes documentos:
Justificativa técnica da escolha;
Cópia do edital;
Comprovação de validade do concurso;
Documento de vacância (exoneração, aposentadoria, etc.);
Resultado final com a ordem de classificação dos candidatos.
Encaminhar o processo com a documentação completa para o SECOP.
O SECOP:
Confere a documentação;
Verifica a legalidade e a viabilidade do aproveitamento;
Consulta parecer jurídico, se necessário;
Solicita autorização formal da IFE promotora do concurso;
Solicita dados de contato do(a) candidato(a) classificado(a).
O SECOP entra em contato direto com o(a) candidato(a) para:
Confirmar se há interesse no aproveitamento pela Âé¶¹ÊÓÆµ;
Solicitar documentação inicial, se houver aceite.
⚠️ Observação: Por princípio da impessoalidade, o procedimento de aproveitamento deve ser realizado por meio de interação entre as instituições. Contudo, candidatos interessados podem registrar manifestação prévia por meio do formulário disponível em:
Em caso de aceite:
O SECOP providencia o ato de nomeação;
Acompanha os trâmites para posse e exercício do servidor.
O setor de concursos da Âé¶¹ÊÓÆµ mantém uma planilha interna com manifestações de interesse registradas por candidatos excedentes de concursos de outras IFES.
As unidades interessadas podem solicitar acesso ao regristro via e-mail institucional ao SECOP.
A análise da planilha é opcional e pode auxiliar na identificação de concursos com maior potencial de aproveitamento.
[Unidade identifica vaga desocupada]
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[Pesquisa de concursos vigentes em IFEs/MG]
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[Análise do edital e justificativa da escolha]
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[Envio de processo com documentos ao SECOP]
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[Conferência e autorização institucional]
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[Solicitação formal à IFE de origem]
↓
[Contato com candidato aprovado]
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[Se houver aceite → Nomeação e posse]
Última atualização: 30/06/2025